Afinal carnaval é ou não é feriado? A gente te responde.
Para iniciarmos essa discussão vamos entender como os feriados são determinados em nosso país.
Por lei configura-se feriado somente aqueles declarados em Lei Federal ou Estadual, quando se tratar da data magna do Estado A Lei 9.093/1995 que dispõe sobre feriados civis.( essa lei define o que é feriado, e o que não é).
São considerados também feriados religiosos os dias de guarda conforme o costume ou tradição local declarados em Lei Municipal, os quais não poderão ser em número maior do que 4 (quatro) dias no ano, já incluso neste, a sexta-feira da paixão de acordo com o art. 2º da referida lei.
Não obstante, a Lei 10.607/2002 (que dispõe sobre os feriados nacionais), concomitante com a Lei 14.759/2023, estabeleceram que são feriados nacionais os dias:
· 1º de janeiro → (Confraternização Universal - Ano Novo);
· Sexta-feira da Paixão → Data móvel (art. 2º da Lei nº 9.093/95)
· 21 de abril → (Tiradentes);
· 1º de maio → (Dia do Trabalho);
· 7 de setembro → (Independência do Brasil);
· 12 de outubro → (Aparecida);
· 2 de novembro → (Finados);
· 15 de novembro → (Proclamação da República);
· 20 de novembro - Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra; e
· 25 de dezembro → (Natal).
Tá, mais e o Carnaval? Eu não posso curtir o carnaval? vou ter que trabalhar?
Calma, a gente te explica!
Há muitas falácias que giram em torno do tão famoso “feriado de carnaval" em função da tradição em vários municípios de não haver expediente laboral nas empresas, bancos ou repartições públicas, nas terças-feiras de carnaval e até nas quartas-feiras de cinzas, até meio dia, o assunto ainda gera discussões entre empregados e empresas.
Esta tradição induz muitas pessoas a acreditar que é feriado e que, portanto, não precisam exercer suas atividades nos seus locais de trabalho.
Esta confusão ocorre principalmente porque a maioria dos calendários apontavam em vermelho a terça-feira de carnaval indicando, genericamente, que se tratava de feriado nacional.
Com base no que já vimos, sabemos, portanto, que o carnaval não é um feriado nacional e nem todo município ou estado considera esta data como feriado, de acordo com as leis acima.
Também é importante ressaltar que cada empresa têm o seu planejamento para essa data, como por exemplo no Rio de Janeiro o feriado é decretado, já nos demais estados considera-se ponto facultativo.
As empresas locais seguem a determinação prevista em lei, seguindo as determinações e para aquele estado, e para os estados em que a data efetivamente não é um feriado, segue-se o comum acordo da empresa junto aos colaboradores, a fim de conceder diversão, e minimizar o nível de absenteísmo por exemplo.
As empresas, podem adotar algumas medidas para implementação da folga, algumas opções seriam:
· Esquema de compensação de dias, ou seja, você trabalha e paga pela quantidade de dias combinados.
· Podem utilizar também bancos de horas, para que os colaboradores possam pagar pelas horas em momento oportuno, conforme acordado.
· Podem também (em alguns casos) optar pela dispensa das atividades sem ônus aos colaboradores. Mas isso depende muito da cultura, visão, valores e planejamento da organização.
De qualquer forma como vivemos em um país em que essa data é celebrada, muitos colaboradores desejam desfrutar, e festejar, portanto, deixaremos algumas dicas aqui para que seus planos possam estar alinhados também, ao planejamento de sua empresa.
· Fique de olho no calendário, é importante seguir o que foi alinhado com o seu empregador, dessa forma você poderá festejar, sem o risco de perder o seu emprego.
· Se programe com antecedência, caso a sua empresa não adote nenhuma das opções acima, você pode tentar negociar uma folga, (se essa for uma opção viável/disponível em sua área de atuação.
· Seja profissional: se a sua empresa não aderiu a nenhum dos recursos mencionados acima, não fique triste nem mesmo se sinta desvalorizado, afinal todo serviço prestado é relevante, e você terá a oportunidade de festejar em feriados e efetivos, e ainda terá a chance de estar prestando um serviço indispensável a sua empresa, que confia e acredita no seu trabalho.
Celebre a vida com responsabilidade, comemore suas pequenas conquistas, seja um profissional de excelência, e destaque-se em sua área de atuação.
Por fim, desejamos a todos um bom carnaval.
Grupo FX, mais do que negócios, transformamos pessoas!
Fonte: www.guiatrabalhista.com.br
Texto elaborado por Manoela Duarte.
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