top of page
Foto do escritorMarketing FÊNIX RH

Mão de Obra Temporária: Relevância e Abrangência no Mercado Brasileiro


O que é o Trabalho Temporário?

O Trabalho Temporário (TT) surgiu nos Estados Unidos na década de 1940, em resposta às demandas do pós-guerra, para atender cargas extras de trabalho, especialmente em áreas administrativas. O primeiro registro oficial de TT, em 1948, envolve um advogado chamado Winters, que contratou uma ex-secretária para datilografar uma petição. Ela aceitou realizar o serviço em horário flexível, sem vínculo empregatício. Esse episódio revelou o potencial de integrar donas de casa, estudantes e aposentados ao mercado de trabalho por meio de serviços eventuais, promovendo uma nova forma de relação laboral baseada na flexibilidade e temporalidade.


No Brasil, o Trabalho Temporário ganhou impulso nos anos 1970, quando a Associação Comercial do Rio de Janeiro propôs uma regulamentação específica para a modalidade. Esse movimento culminou na criação da ASSERTTEM (Associação Brasileira do Trabalho Temporário), que estruturou as diretrizes legais adotadas no país.


Como funciona o Trabalho Temporário?

O Trabalho Temporário é um regime de contratação formal e atípico, regulamentado pela Lei nº 6.019/74 e pelo Decreto nº 10.854/2021. Ele permite a contratação de trabalhadores para atender a demandas transitórias, como:


  • Substituição de pessoal permanente em casos de afastamento temporário.

  • Atendimento a picos sazonais de demanda, como Black Friday, Natal ou períodos de safra.

  • A contratação ocorre exclusivamente por intermédio de uma Agência de Trabalho Temporário autorizada pelo Ministério do Trabalho, garantindo a segurança jurídica das partes envolvidas.


Passos para contratação:


A empresa identificada como "utilizadora" apresenta uma necessidade transitória.

Contrata uma Agência de Trabalho Temporário para intermediar a seleção e contratação.

O trabalhador temporário é contratado pela agência e alocado na empresa, que se torna responsável pela gestão direta.

Duração do contrato:

O prazo máximo para contratação é de 180 dias, consecutivos ou não, prorrogáveis por mais 90 dias se mantido o motivo justificante.


Direitos do trabalhador temporário:

Embora a natureza seja temporária, o trabalhador possui diversos direitos assegurados, como:


  • Remuneração equivalente aos empregados da mesma categoria.

  • Férias proporcionais.

  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

  • Benefícios da Previdência Social e seguro de acidente de trabalho.

  • Registro da condição de temporário na Carteira de Trabalho.

  • Entretanto, por se tratar de contrato a termo, não há direito a aviso prévio, seguro-desemprego, ou multa de 40% sobre o FGTS, além de não se aplicar a estabilidade para gestantes.


Importância no mercado brasileiro

A relevância da mão de obra temporária no Brasil vai além do atendimento a sazonalidades. Este regime permite às empresas adaptar-se com agilidade a variações de demanda, sem comprometer a qualidade do atendimento. Setores como varejo, logística, agricultura e serviços são beneficiados, enquanto trabalhadores têm a oportunidade de complementar renda e adquirir experiências profissionais em cenários transitórios.


Com mais de 30 anos de experiência, o Grupo FX se destaca como uma referência em recrutamento e gestão de mão de obra temporária, oferecendo soluções completas para atender às demandas de empresas de todos os portes em território nacional. Contar com uma agência regularizada é fundamental para garantir conformidade legal e resultados efetivos.





Fontes:

  • Legislação Brasileira

  • ASSERTTEM (Associação Brasileira do Trabalho Temporário) – Informações sobre a regulamentação e histórico do Trabalho Temporário no Brasil.

  • Relatos sobre o surgimento do Trabalho Temporário nos Estados Unidos (1940-1948).


Texto por Manoela Duarte

Revisado com IA.

Comments


bottom of page